segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

1º ano. IED.

AULA 02. 23/02/2011

HISTÓRIA DO DIREITO.

Grande é a importância dos estudos históricos do direito, pois, revelando os efeitos históricos das legislações, da jurisprudência, dos negócios jurídicos e da doutrina, facilitam a compreensão do direito atual, e esclarece a razão de uma lei, além de fornecer aos juristas, ao legislador e ao juiz lições que devem ser aproveitadas.
Durante muitos séculos o direito manteve-se vivo graças à memória dos sacerdotes, que foram os primeiros juízes, e que guardavam em segredo as regas jurídicas para preservar suas posições sociais e privilégios.
Com isso, tais decisões initerruptamente repetidas, tornaram-se costumeiras. Surgindo assim da sentença o costume jurídico.
Com o passar dos tempos, em algumas comunidades a indiscrição de um escriba (escrivão) revela os segredos guardados pelos juízes (sacerdotes), tornando-o público. Então das sentenças, surgiu o código.
(O Código de Hamurabi é um dos mais antigos conjuntos de leis escritas já encontrados, estima-se que tenha sido elaborado a 1.700 anos a.c, foi gravado em um enorme bloco cilíndrico de pedra negra, com 2 metros de circunferência.)
Organograma do surgimento do direito:














O direito primitivo era respeitado religiosamente, não só pelo temor às suas sanções draconianas e desumanas, como, também, por medo e ira de divindades que poderiam se manifestar por epidemias, secas, chuvas, etc., Por isso o direito primitivo tinha caráter religioso e era sagrado. Eis a razão pela qual os sacerdotes serem os primeiros juízes. A maioria dos legisladores antigos declaravam ter recebido as sua leis de uma divindade. Os códigos sumerianos dentre os quais o de Hamurabi, eram apresentados como transmitidos pela divindade da cidade à qual pertencia o rei-legislador. Dai o ilícito se confundir com o pecado, isto é como o desrespeito à divindade que as ditou. Não havia distinção entre direito civil e criminal.
Principais ramificações do direito antigo:
Lei Hebraica – região de Israel
Código de Manu – Índia antiga
Direito Grego – Região da Grécia antiga
Direito Romano – Roma Antiga
Roma teve grande importância, Distinguindo o direito da Moral e da Religião, organizando-o, “criando assim uma ciência e a arte do direito”.
É no direito Romano que encontramos as raízes do direito Ocidental. O direito Romano começa com a Lei das XII tábuas ou (Lex duodecim tabularum), que afastou o direito da religião e que contem o direito público, direito processual, direito penal e delitos privados, não indicava a ação para proteção dos direitos. Draconiana impunha a “Lei de Talião” (“dente por dente, olho por olho”) e penas severíssimas para leves culpas. Com o passar dos anos e graças a juristas prudentes, por volta de 367 a.C., criou-se o praetor (PRETOR), que em seus éditos indicava a ação cabível, a ser instruída pelas partes, como a produção de provas.

DIREITO PRIVADO NA IDADE MÉDIA

A idade media caracteriza-se pelo pluralismo de ordens jurídicas: direito romano, direito consuetudinário, direito bárbaro, direito dos senhorios, o que originou o problema a respeito da legislação aplicável no caso de casamentos entres pessoas sobre as quais imperava direitos distintos, como latinos e germânicos, o que fez surgir algumas regras:
Em matéria de família, a lei do marido; Ex. uma bárbaro casa-se com uma romana, aplica-se a lei bárbara, pois o marido está submisso à lei bárbara.
• Contratos, a lei do devedor;
• Propriedade, a lei do proprietário;
• No campo penal, a lei do acusado

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