quarta-feira, 1 de junho de 2011

MATÉRIA PARA PROVA (N2º)

FONTES ESTATAIS DO DIREITO - Aula dia 20/04/2011 - FONTES SUPRA-ESTATAIS DO DIREITO - FONTES INFRA-ESTATAIS DO DIREITO - NORMA JURIDICA.

A DIVISÃO DO DIREITO aula dia 01/06/2011


• A divisão tricotômica (em três partes) inicialmente foi proposta por PAUL ROUBIER, sendo composta de:

• a) Direito Público;

• b) Direito Privado;

• c) Direito Misto.

• Foi GURVITCH quem sugeriu a denominação de 'Direito Econômico' para substituir o que se chamava 'Direito Misto’.

• a) Direito Público;

• b) Direito Privado;

• c) Direito Econômico.

• PAULINO JACOUES adotou a divisão tricotômica composta de:

• a) Direito Público;

• b) Direito Privado;

• c) Direito Social.

• Como se vê, a adoção da tricotomia é matéria já aceita, restando apenas fixar-se a denominação da terceira espécie dentre as diferentes propostas formuladas, quais sejam: 'Direito Misto', 'Direito Econômico', 'Direito Social', ou 'Direito Econômico-Social'.

• Mas, como a evolução do homem é uma constante, chegamos em nossa época a um estágio social em que as divisões até aqui apontadas já não mais satisfazem plenamente.

• Isso porque a cada dia o homem determina uma nova etapa no avanço tecnológico, resultando daí a necessidade do pronto atendimento do Direito a uma nova realidade social. Aliás, como já vimos antes, "ubi societas, ibi jus" ('onde está a sociedade, também está o Direito').

• Em face disso, já se está adotando hoje um 'dimensionamento' do Direito, consistente de quatro etapas.

• 1ª dimensão - 'Direito Público'

• 2ª dimensão - 'Direito Privado'

• 3ª dimensão - 'Direito Social'

• 4ª dimensão - 'Direito Cósmico'.

• Admitindo-se a divisão quadridimensional do Direito, surgirá a dificuldade de se promover a inserção dos diversos ramos da ciência jurídica na dimensão correspondente.

• Não há absolutamente uniformidade de critérios, sobre o tema, entre os autores. O que para uns é ramo do Direito Público, para outros pertence ao Direito Misto.

• Mas há que se partir de certa forma para diante, enfrentando o desafio. Assim sendo, longe de se pretender fixar uma posição definitiva, didaticamente a divisão quadridimensional do Direito pode ser assim apresentada:

• 1ª Dimensão – DIREITO PÚBLICO

• Direito Constitucional

• Direito Administrativo

• Direito Penal

• Direito Processual, Judiciário ou Procedimental

• Direito Financeiro (Tributário-Fiscal)

• Direito Canônico, da Igreja Católica

• Direito Internacional Público

• Direito do Menor

• Direito Eleitoral

• Direito Político

• 2ª Dimensão – DIREITO PRIVADO

• Direito Civil

• Direito Comercial

• Direito Industrial

• Direito Internacional Privado

• 3ª Dimensão – DIREITO SOCIAL

• Direito do Trabalho

• Direito de Previdência e Assistência Social (Previdenciá­rio ou Seguridade Social)

• Direito de Minas

• Direito Marítimo

• Direito Aeronáutico ou Aéreo

• Direito Agrário ou Rural

• Direito Atômico ou Nuclear

• 4ª- Dimensão DIREITO CÓSMICO

• Direito Espacial

• Estabeleçamos agora urna breve noção de cada um desses ramos inseridos no quadro sinótico da divisão quadridimensional:

• DIREITO CONSTITUCIONAL

• é o que regula a estrutura fundamental do Estado e determina as funções dos respectivos órgãos. As suas normas referem-se à organização fundamental do Estado e regem a estruturação e o funcionamento dos seus órgãos, além das relações mantidas com os cidadãos.

• DIREITO ADMINISTRATIVO

• é o que regula não só a organização como também o funcionamento da administração pública. As suas normas referem-se às relações dos órgãos do Estado entre si ou com os particulares. Esse direito é o que estabelece as bases para a realização do serviço público, isto é, da atividade estatal dirigida à satisfação das necessidades coletivas consideradas de fundamental importância.

• DIREITO PROCESSUAL

• também chamado Direito Judiciário, é o que regula o exercício do direito de ação, assim corno a organização e funcionamento dos órgãos judiciais. As suas normas disciplinam todos os atos judiciais, tendo em vista a aplicação do Direito ao caso concreto. É o ramo que se dedica à organização da Justiça e que regula a atividade jurisdicional do Estado para a aplicação das leis a cada caso.

• DIREITO FINANCEIRO

• também chamado Direito Tributário ou Direito Fiscal, é o que regula as finanças públicas, mediante disciplinamento das receitas e das despesas. Disciplina os recursos financeiros do Estado, provenientes dos impostos, taxas, contribuições, tarifas e demais meios de arrecadação, e as relações do Estado com os contribuintes.

• DIREITO DE MINAS

• é o que regula precipuamente as questões concernentes aos recursos minerais, sua industrialização e produção, assim como a distribuição, o comércio e o consumo de produtos minerais.

• DIREITO AGRÁRIO OU RURAL

• é o que regula as questões concernentes ao exercício da Agricultura e atividades rurais sob os seus mais amplos aspectos.

• DIREITO ESPACIAL

• é o que regula as questões relativas ao chamado "Espaço Exterior" e aos corpos siderais, principalmente no que concerne à exploração e uso dos mesmos, sem que haja apropriação pelos exploradores e usuários.

• A relação do quadro sinótico apresentado nos Slides anteriores vem recebendo consideráveis acréscimos nos últimos tempos, de modo que já há bibliografias especializadas nos seguintes ramos:

• Biodireito Direito Agrário

• Direito Agroambiental ou Direito Ambiental ou Direito do Meio Ambiente

• Direito Bancário

• Direito da Arquitetura e Construção

• Direito do Autor Direito Corporativo

• Direito da Comunicação Social

• Direito do Capital ou Direito do Mercado Financeiro ou Direito dos Valores Mobiliários

• Direito do Comércio Internacional

• Direito do Consumidor

• Direito Desportivo

• Direito da Eletricidade

• Direito do Estado

• Direito Ecológico

• Direito Econômico

• Direito Educacional

• Direito Empresarial ou Direito de Empresa ou Direito Societário

• Direito Esportivo Direito Fundiário Direito Global Direitos Humanos Direito da Imprensa

• Direito da Infância e da Juventude

• Direito de Informática ou Direito Eletrônico Direito Industrial

• Direitos Intelectuais

• Direito Interplanetário

• Direito de Marcas ou Direito de Marcas e Patentes Direito de Mera Ordenação Social

• Direito Nobiliárquico (títulos da nobreza)

• Direito Notarial e Registral

• Direito Orçamentário

• Direito Quântico

• Direito de Seguros

• Direito das Telecomunicações Direito do Turismo

• Direito Urbanístico