quarta-feira, 1 de junho de 2011

MATÉRIA PARA PROVA (N2º)

FONTES ESTATAIS DO DIREITO - Aula dia 20/04/2011 - FONTES SUPRA-ESTATAIS DO DIREITO - FONTES INFRA-ESTATAIS DO DIREITO - NORMA JURIDICA.

A DIVISÃO DO DIREITO aula dia 01/06/2011


A divisão tricotômica (em três partes) inicialmente foi proposta por PAUL ROUBIER, sendo composta de:

a) Direito Público;

b) Direito Privado;

c) Direito Misto.

Foi GURVITCH quem sugeriu a denominação de 'Direito Econômico' para substituir o que se chamava 'Direito Misto’.

a) Direito Público;

b) Direito Privado;

c) Direito Econômico.

PAULINO JACOUES adotou a divisão tricotômica composta de:

a) Direito Público;

b) Direito Privado;

c) Direito Social.

Como se vê, a adoção da tricotomia é matéria já aceita, restando apenas fixar-se a denominação da terceira espécie dentre as diferentes propostas formuladas, quais sejam: 'Direito Misto', 'Direito Econômico', 'Direito Social', ou 'Direito Econômico-Social'.

Mas, como a evolução do homem é uma constante, chegamos em nossa época a um estágio social em que as divisões até aqui apontadas já não mais satisfazem plenamente.

Isso porque a cada dia o homem determina uma nova etapa no avanço tecnológico, resultando daí a necessidade do pronto atendimento do Direito a uma nova realidade social. Aliás, como já vimos antes, "ubi societas, ibi jus" ('onde está a sociedade, também está o Direito').

Em face disso, já se está adotando hoje um 'dimensionamento' do Direito, consistente de quatro etapas.

1ª dimensão - 'Direito Público'

2ª dimensão - 'Direito Privado'

3ª dimensão - 'Direito Social'

4ª dimensão - 'Direito Cósmico'.

Admitindo-se a divisão quadridimensional do Direito, surgirá a dificuldade de se promover a inserção dos diversos ramos da ciência jurídica na dimensão correspondente.

Não há absolutamente uniformidade de critérios, sobre o tema, entre os autores. O que para uns é ramo do Direito Público, para outros pertence ao Direito Misto.

Mas há que se partir de certa forma para diante, enfrentando o desafio. Assim sendo, longe de se pretender fixar uma posição definitiva, didaticamente a divisão quadridimensional do Direito pode ser assim apresentada:

Dimensão DIREITO PÚBLICO

Direito Constitucional

Direito Administrativo

Direito Penal

Direito Processual, Judiciário ou Procedimental

Direito Financeiro (Tributário-Fiscal)

Direito Canônico, da Igreja Católica

Direito Internacional Público

Direito do Menor

Direito Eleitoral

Direito Político

Dimensão DIREITO PRIVADO

Direito Civil

Direito Comercial

Direito Industrial

Direito Internacional Privado

Dimensão DIREITO SOCIAL

Direito do Trabalho

Direito de Previdência e Assistência Social (Previdenciá­rio ou Seguridade Social)

Direito de Minas

Direito Marítimo

Direito Aeronáutico ou Aéreo

Direito Agrário ou Rural

Direito Atômico ou Nuclear

4ª- Dimensão DIREITO CÓSMICO

Direito Espacial

Estabeleçamos agora urna breve noção de cada um desses ramos inseridos no quadro sinótico da divisão quadridimensional:

DIREITO CONSTITUCIONAL

é o que regula a estrutura fundamental do Estado e determina as funções dos respectivos órgãos. As suas normas referem-se à organização fundamental do Estado e regem a estruturação e o funcionamento dos seus órgãos, além das relações mantidas com os cidadãos.

DIREITO ADMINISTRATIVO

é o que regula não só a organização como também o funcionamento da administração pública. As suas normas referem-se às relações dos órgãos do Estado entre si ou com os particulares. Esse direito é o que estabelece as bases para a realização do serviço público, isto é, da atividade estatal dirigida à satisfação das necessidades coletivas consideradas de fundamental importância.

DIREITO PROCESSUAL

também chamado Direito Judiciário, é o que regula o exercício do direito de ação, assim corno a organização e funcionamento dos órgãos judiciais. As suas normas disciplinam todos os atos judiciais, tendo em vista a aplicação do Direito ao caso concreto. É o ramo que se dedica à organização da Justiça e que regula a atividade jurisdicional do Estado para a aplicação das leis a cada caso.

DIREITO FINANCEIRO

também chamado Direito Tributário ou Direito Fiscal, é o que regula as finanças públicas, mediante disciplinamento das receitas e das despesas. Disciplina os recursos financeiros do Estado, provenientes dos impostos, taxas, contribuições, tarifas e demais meios de arrecadação, e as relações do Estado com os contribuintes.

DIREITO DE MINAS

é o que regula precipuamente as questões concernentes aos recursos minerais, sua industrialização e produção, assim como a distribuição, o comércio e o consumo de produtos minerais.

DIREITO AGRÁRIO OU RURAL

é o que regula as questões concernentes ao exercício da Agricultura e atividades rurais sob os seus mais amplos aspectos.

DIREITO ESPACIAL

é o que regula as questões relativas ao chamado "Espaço Exterior" e aos corpos siderais, principalmente no que concerne à exploração e uso dos mesmos, sem que haja apropriação pelos exploradores e usuários.

A relação do quadro sinótico apresentado nos Slides anteriores vem recebendo consideráveis acréscimos nos últimos tempos, de modo que já há bibliografias especializadas nos seguintes ramos:

Biodireito Direito Agrário

Direito Agroambiental ou Direito Ambiental ou Direito do Meio Ambiente

Direito Bancário

Direito da Arquitetura e Construção

Direito do Autor Direito Corporativo

Direito da Comunicação Social

Direito do Capital ou Direito do Mercado Financeiro ou Direito dos Valores Mobiliários

Direito do Comércio Internacional

Direito do Consumidor

Direito Desportivo

Direito da Eletricidade

Direito do Estado

Direito Ecológico

Direito Econômico

Direito Educacional

Direito Empresarial ou Direito de Empresa ou Direito Societário

Direito Esportivo Direito Fundiário Direito Global Direitos Humanos Direito da Imprensa

Direito da Infância e da Juventude

Direito de Informática ou Direito Eletrônico Direito Industrial

Direitos Intelectuais

Direito Interplanetário

Direito de Marcas ou Direito de Marcas e Patentes Direito de Mera Ordenação Social

Direito Nobiliárquico (títulos da nobreza)

Direito Notarial e Registral

Direito Orçamentário

Direito Quântico

Direito de Seguros

Direito das Telecomunicações Direito do Turismo

Direito Urbanístico