FONTES ESTATAIS DO DIREITO - Aula dia 20/04/2011 - FONTES SUPRA-ESTATAIS DO DIREITO - FONTES INFRA-ESTATAIS DO DIREITO - NORMA JURIDICA.
• A divisão tricotômica (em três partes) inicialmente foi proposta por PAUL ROUBIER, sendo composta de:
• a) Direito Público;
• b) Direito Privado;
• c) Direito Misto.
• Foi GURVITCH quem sugeriu a denominação de 'Direito Econômico' para substituir o que se chamava 'Direito Misto’.
• a) Direito Público;
• b) Direito Privado;
• c) Direito Econômico.
• PAULINO JACOUES adotou a divisão tricotômica composta de:
• a) Direito Público;
• b) Direito Privado;
• c) Direito Social.
• Como se vê, a adoção da tricotomia é matéria já aceita, restando apenas fixar-se a denominação da terceira espécie dentre as diferentes propostas formuladas, quais sejam: 'Direito Misto', 'Direito Econômico', 'Direito Social', ou 'Direito Econômico-Social'.
• Mas, como a evolução do homem é uma constante, chegamos em nossa época a um estágio social em que as divisões até aqui apontadas já não mais satisfazem plenamente.
• Isso porque a cada dia o homem determina uma nova etapa no avanço tecnológico, resultando daí a necessidade do pronto atendimento do Direito a uma nova realidade social. Aliás, como já vimos antes, "ubi societas, ibi jus" ('onde está a sociedade, também está o Direito').
• Em face disso, já se está adotando hoje um 'dimensionamento' do Direito, consistente de quatro etapas.
• 1ª dimensão - 'Direito Público'
• 2ª dimensão - 'Direito Privado'
• 3ª dimensão - 'Direito Social'
• 4ª dimensão - 'Direito Cósmico'.
• Admitindo-se a divisão quadridimensional do Direito, surgirá a dificuldade de se promover a inserção dos diversos ramos da ciência jurídica na dimensão correspondente.
• Não há absolutamente uniformidade de critérios, sobre o tema, entre os autores. O que para uns é ramo do Direito Público, para outros pertence ao Direito Misto.
• Mas há que se partir de certa forma para diante, enfrentando o desafio. Assim sendo, longe de se pretender fixar uma posição definitiva, didaticamente a divisão quadridimensional do Direito pode ser assim apresentada:
• 1ª Dimensão – DIREITO PÚBLICO
• Direito Constitucional
• Direito Administrativo
• Direito Penal
• Direito Processual, Judiciário ou Procedimental
• Direito Financeiro (Tributário-Fiscal)
• Direito Canônico, da Igreja Católica
• Direito Internacional Público
• Direito do Menor
• Direito Eleitoral
• Direito Político
• 2ª Dimensão – DIREITO PRIVADO
• Direito Civil
• Direito Comercial
• Direito Industrial
• Direito Internacional Privado
• 3ª Dimensão – DIREITO SOCIAL
• Direito do Trabalho
• Direito de Previdência e Assistência Social (Previdenciário ou Seguridade Social)
• Direito de Minas
• Direito Marítimo
• Direito Aeronáutico ou Aéreo
• Direito Agrário ou Rural
• Direito Atômico ou Nuclear
• 4ª- Dimensão DIREITO CÓSMICO
• Direito Espacial
• Estabeleçamos agora urna breve noção de cada um desses ramos inseridos no quadro sinótico da divisão quadridimensional:
• DIREITO CONSTITUCIONAL
• é o que regula a estrutura fundamental do Estado e determina as funções dos respectivos órgãos. As suas normas referem-se à organização fundamental do Estado e regem a estruturação e o funcionamento dos seus órgãos, além das relações mantidas com os cidadãos.
• DIREITO ADMINISTRATIVO
• é o que regula não só a organização como também o funcionamento da administração pública. As suas normas referem-se às relações dos órgãos do Estado entre si ou com os particulares. Esse direito é o que estabelece as bases para a realização do serviço público, isto é, da atividade estatal dirigida à satisfação das necessidades coletivas consideradas de fundamental importância.
• DIREITO PROCESSUAL
• também chamado Direito Judiciário, é o que regula o exercício do direito de ação, assim corno a organização e funcionamento dos órgãos judiciais. As suas normas disciplinam todos os atos judiciais, tendo em vista a aplicação do Direito ao caso concreto. É o ramo que se dedica à organização da Justiça e que regula a atividade jurisdicional do Estado para a aplicação das leis a cada caso.
• DIREITO FINANCEIRO
• também chamado Direito Tributário ou Direito Fiscal, é o que regula as finanças públicas, mediante disciplinamento das receitas e das despesas. Disciplina os recursos financeiros do Estado, provenientes dos impostos, taxas, contribuições, tarifas e demais meios de arrecadação, e as relações do Estado com os contribuintes.
• DIREITO DE MINAS
• é o que regula precipuamente as questões concernentes aos recursos minerais, sua industrialização e produção, assim como a distribuição, o comércio e o consumo de produtos minerais.
• DIREITO AGRÁRIO OU RURAL
• é o que regula as questões concernentes ao exercício da Agricultura e atividades rurais sob os seus mais amplos aspectos.
• DIREITO ESPACIAL
• é o que regula as questões relativas ao chamado "Espaço Exterior" e aos corpos siderais, principalmente no que concerne à exploração e uso dos mesmos, sem que haja apropriação pelos exploradores e usuários.
• A relação do quadro sinótico apresentado nos Slides anteriores vem recebendo consideráveis acréscimos nos últimos tempos, de modo que já há bibliografias especializadas nos seguintes ramos:
• Biodireito Direito Agrário
• Direito Agroambiental ou Direito Ambiental ou Direito do Meio Ambiente
• Direito Bancário
• Direito da Arquitetura e Construção
• Direito do Autor Direito Corporativo
• Direito da Comunicação Social
• Direito do Capital ou Direito do Mercado Financeiro ou Direito dos Valores Mobiliários
• Direito do Comércio Internacional
• Direito do Consumidor
• Direito Desportivo
• Direito da Eletricidade
• Direito do Estado
• Direito Ecológico
• Direito Econômico
• Direito Educacional
• Direito Empresarial ou Direito de Empresa ou Direito Societário
• Direito Esportivo Direito Fundiário Direito Global Direitos Humanos Direito da Imprensa
• Direito da Infância e da Juventude
• Direito de Informática ou Direito Eletrônico Direito Industrial
• Direitos Intelectuais
• Direito Interplanetário
• Direito de Marcas ou Direito de Marcas e Patentes Direito de Mera Ordenação Social
• Direito Nobiliárquico (títulos da nobreza)
• Direito Notarial e Registral
• Direito Orçamentário
• Direito Quântico
• Direito de Seguros
• Direito das Telecomunicações Direito do Turismo
• Direito Urbanístico